- 1 -O Serviço competente, procederá à análise dos requerimentos, que poderá complementar com entrevista e visita domiciliária emitindo parecer sobre o deferimento do pedido.
- 2 -Para o efeito, será constituído um processo social do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Documentos solicitados no artigo 6.º do presente regulamento;
- b)Informação Social
- c)Outros documentos considerados necessários.
Artigo 9.º — Análise Social
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018