- 1 -O requerimento, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser entregue na Câmara Municipal, no Balcão Único, durante o período de 15 de setembro a 31 de outubro.
- 2 -A entrega dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura não confere por si só, aos candidatos, direito a uma bolsa de estudo.
§ Único: O disposto no presente artigo não se aplica aos alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET's), podendo as candidaturas ser contínuas, uma vez que estes cursos têm prazos de início distintos.
Artigo 94.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018