- 1 -Para efeitos de instrução das candidaturas, são necessários os seguintes documentos:
- a)Requerimento a solicitar a concessão/atribuição da bolsa de estudo;
- b)Apresentação ou Fotocópia (facultativo) do Bilhete de identidade e do número de contribuinte do candidato ou cartão de cidadão;
- c)Documento probatório de titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação (média);
- d)Atestado de residência e declaração passada pela junta de freguesia onde conste o nome e número de pessoas que compõem o agregado familiar do candidato;
- e)Certificado de matrícula no ensino superior ou em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) ou cursos de especialização tecnológica (CET's), com especificação do curso;
- f)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se trata de estudantes já integrados no ensino superior;
- g)Fotocópia da declaração de IRS e/ou IRC e nota de liquidação do ano anterior de todos os elementos do agregado familiar,
- h)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis.
- i)Documento comprovativo da atribuição de outra (s) bolsa (s) por parte de outra entidade, e respetivo valor;
- j)No caso de não se verificar o estipulado na alínea anterior, declaração sob forma de compromisso de honra de que não recebe outra bolsa ou subsídio;
- 2 -Caso estejam isentos de apresentar IRS, ou por outra razão legal não apresentem este documento, devem entregar cópias de:
- a)Último recibo de vencimento, ou declaração das entidades patronais de cada um dos membros do agregado familiar com mais de 16 anos, com o(s) vencimento(s) mensal(is) e respetivos descontos;
- b)Em caso de desemprego de qualquer um dos elementos ativos do agregado familiar ou a família se encontrar abrangida pelo rendimento social de inserção, deverá ser apresentada declaração do Centro Distrital de Segurança Social comprovando o valor do subsídio auferido;
- c)Recibo da renda da casa ou comprovativo da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;
- d)Em caso de existir separação dos pais, documento comprovativo do poder paternal, bem como informação do quantitativo pago por decisão judicial, por cada um dos menores do agregado com quem o aluno vive;
- e)Fotocópia de certidão de óbito em caso de falecimento [pai/mãe/ cônjuge].
- 3 -Para além dos elementos mencionados no número anterior, podem ser ainda requeridos outros elementos informativos e ou técnicos, nomeadamente certidão de bens patrimoniais, certidão de obtenção de rendimentos e participações sociais noutras sociedades, de todos os elementos do agregado familiar quando se entenderem pertinentes para análise da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 95.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018