- 1 -É proibida a reparação, pintura ou lavagem de veículos na via pública, bem como a afinação de emissores de sinais sonoros.
- 2 -Não são abrangidas por esta proibição as reparações ligeiras e indispensáveis ao prosseguimento da marcha do veículo, quando executadas em local que não prejudiquem o trânsito e não demorem mais de uma hora.
Artigo 13.º — Reparações na via pública
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004