- 1 -O atravessamento das faixas de rodagem deve ser feito pelas passadeiras de peões marcadas nos pavimentos, sempre que estas existam a uma distância inferior a 50 m.
- 2 -Quando não utilizem passadeiras de peões, devem estes efectuar o atravessamento com prudência, rapidamente e por trajecto perpendicular ao eixo do arruamento.
- 3 -Ao aproximar-se de uma passadeira de peões devidamente marcada no pavimento, devem os condutores de veículos reduzir a velocidade e, se necessário deter a marcha, a fim de deixarem passar com segurança os peões que se encontrarem a atravessar a faixa de rodagem.
Artigo 6.º — Atravessamento das faixas de rodagem
Vigente desde: 19/11/2004
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