- 1 -É proibido o trânsito de veículos ou animais nos arruamentos ou troços, exclusivamente reservados ao trânsito de peões e de acordo com o referido no desenho n.º 1, anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Exceptua-se ao número anterior o trânsito de veículos prioritários, cargas e descargas e transportes públicos.
Artigo 8.º — Arruamentos com trânsito proibido
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004