É causa de exclusão da candidatura:
- a)A entrega da candidatura fora de prazo;
- b)A instrução incompleta do processo, bem como a não prestação dos esclarecimentos complementares solicitados dentro do prazo fixado para o efeito;
- c)Não preenchimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)A existência de dívidas não regularizadas junto da Câmara Municipal em relação a qualquer membro do agregado familiar;
- e)Tenham efetuado a matrícula no ensino superior público apenas para efeito de melhoria de nota(s);
- f)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.