- 1 -As pessoas com residência no município de Santo Tirso, as instituições públicas e privadas e as associações zoófilas sediadas no município, podem entregar animais de companhia no CROCGST por razões estritamente de interesse público, designadamente de saúde pública, de bem-estar dos animais, de tranquilidade da vizinhança e da segurança das pessoas e bens.
- 2 -A entrega de animais pelas pessoas e entidades referidas no número anterior é condicionada à existência de vaga no CROCGST, ao preenchimento pelo detentor ou representante deste, de termo de entrega, à apresentação dos documentos que o MVM determine como necessários para fazer prova da propriedade do animal e ao pagamento do respetivo preço.
- 3 -O CROCGST pode não aceitar animais jovens que ainda não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se estes vierem acompanhados da respetiva mãe em fase de aleitamento.
- 4 -A entrega de animais para occisão obedece às regras do artigo 17.º do regulamento.
- 5 -O CROCGST pode recolher animais e/ou cadáveres de animais no domicílio das pessoas e entidades citadas no n.º 1 deste artigo, desde que tenha vaga, seja solicitado para tal e mediante pagamento do respetivo preço.
Artigo 10.º — Entregas voluntárias de animais
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018