- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis da Freguesia, assim como as competências dos serviços envolvidos na prossecução daqueles objetivos.
- 2 -No âmbito da gestão do património integra-se a observância de uma correta afetação dos bens pelos diversos serviços da Freguesia, tendo em conta não só as necessidades das mesmas, mas também a sua mais adequada utilização face às atividades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021