- 1 -A inventariação compreende as seguintes operações:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, para os bens, o seu código de classificação;
- c)Descrição - para evidenciar as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação;
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis;
- 2 -Os elementos a utilizar para controlo e gestão dos bens são:
1) Fichas de Inventário;
2) Código de Classificação;
3) Mapas de Inventário;
- 3 -As fichas de inventário e respetivo controlo, incluindo os documentos referidos no número anterior deverão ser elaborados e mantidos atualizados através de meios informáticos adequados.
Artigo 3.º — Inventário
Vigente desde: 05/07/2021
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