- 1 -A cedência das viaturas deve ser requerida por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro, com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a data pretendida, salvo em situações excecionais e devidamente justificadas.
- 2 -O requerimento deve indicar:
- a)Identificação da entidade requisitante e do seu representante;
- b)Fim a que se destina a deslocação e número de pessoas a transportar;
- c)Indicação do local, dia e hora de partida;
- d)Itinerário do percurso e tempo previsível de estada no destino bem como hora provável da chegada;
- e)Número de passageiros previstos;
- f)Contacto telefónico do representante ou interlocutor da entidade.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara e/ou Vereador do Pelouro, decidir até ao quinto dia anterior à data prevista para a utilização sobre a autorização ou não da cedência da viatura à entidade requisitante.
- 4 -O despacho referente à autorização da cedência pode ser revogado quando se verifique uma situação de avaria ou de necessidade urgente de utilização pelo Município de Serpa.
Artigo 25.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019