- 1 -O procedimento de admissão dos voluntários e de constituição das relações de apadrinhamento no âmbito do Projeto “Laços que Ficam” desenvolve-se nas seguintes fases:
- a)Candidatura;
- b)Avaliação e entrevista;
- c)Seleção e integração;
- d)Formação inicial;
- e)Acompanhamento e supervisão.
- 2 -A fase de candidatura concretiza-se através da submissão de formulário próprio, disponibilizado pelo Município de Castanheira de Pera, em formato físico ou digital.
- 3 -Após a submissão da candidatura, a avaliação e entrevista dos candidatos é realizada pela equipa técnica do projeto, podendo ser solicitadas informações adicionais e realizadas entrevistas presenciais ou por outros meios.
- 4 -Os candidatos considerados aptos ficam sujeitos à frequência obrigatória de uma ação de formação inicial, assegurada pelo Município e/ou pelo CLDS 5G - Entrelaçar, destinada ao enquadramento nos objetivos, regras, limites e boas práticas do projeto.
- 5 -A frequência e o aproveitamento na formação constituem condição necessária para a integração no projeto.
- 6 -A integração no projeto e a atribuição de pessoa idosa ou agregado de pessoas idosas a apadrinhar é efetuada pela equipa técnica do projeto, tendo em conta o perfil, a disponibilidade e as características dos participantes.
- 7 -A admissão do voluntário no projeto não confere, por si só, o direito automático à atribuição de pessoa idosa ou agregado de pessoas idosas, dependendo sempre da existência de pessoas idosas elegíveis e da avaliação técnica da compatibilidade.
- 8 -O acompanhamento, a supervisão e a avaliação das relações de apadrinhamento são assegurados pela equipa técnica do projeto, podendo intervir, reajustar ou cessar a relação de apadrinhamento sempre que tal se revele necessário para salvaguarda dos participantes.
Artigo 5.º — Procedimento de admissão e apadrinhamento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026