Compete especialmente aos agentes municipais de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento ou outros normativos legais aplicáveis;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Participar aos agentes da autoridade policial as situações de incumprimento;
- d)Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
- e)Levantar auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 151.º do Código da Estrada;
- f)Proceder às intimações e notificações previstas nos artigos 152.º e 155.º do Código da Estrada.