O estacionamento nas zonas referidas nos números anteriores não ficará sujeito a um período máximo de permanência, sem prejuízo de a Câmara Municipal de Óbidos, tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona de estacionamento, vir a estabelecer períodos máximos.
Artigo 4.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/2004