Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º deste Regulamento, podem estacionar nas zonas de estacionamento:
- a)Os veículos automóveis ligeiros;
- b)Os veículos automóveis pesados de passageiros.
Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º deste Regulamento, podem estacionar nas zonas de estacionamento:
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Em vigor desde 19/11/2004