- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo anterior os seguintes veículos:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança quando em serviço;
- b)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Óbidos;
- c)Os veículos da autarquia devidamente identificados com chapa ou cartão próprio;
- d)Os veículos em operações de carga e descarga.
- 2 -Só haverá lugar à isenção quando os veículos referidos na alínea d) do número anterior se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito.
Artigo 7.º — Isenção do pagamento da taxa
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004