- 1 -A transferência e a incorporação da documentação para o Arquivo Municipal ocorrem, no ano seguinte ao termo do prazo de conservação administrativa dos documentos, exceto se o Arquivo Municipal não dispuser de condições técnicas e espaço para o efeito.
- 2 -Caso haja necessidade de conservar a documentação nos serviços produtores durante um período inferior ou superior ao previsto no n.º 1, o dirigente do serviço deve fundamentar esta necessidade.
- 3 -Os Responsáveis da Documentação dos Serviços devem articular, antecipadamente, com o Arquivo Municipal a transferência e incorporação da documentação, de modo a que sejam cumpridos os requisitos técnicos e as formalidades exigidas.
- 4 -Os pedidos de transferência e incorporação de documentação devem ser solicitados via plataforma informática disponível e acessível a todos os serviços da Câmara Municipal.
- 5 -Os Responsáveis da Documentação dos Serviços apenas podem submeter o pedido de transferência e incorporação após cumprimento das formalidades estipuladas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 11.º
- 6 -A transferência e incorporação da documentação será programada pelo Arquivo Municipal, tendo em conta a quantidade de documentos e a gestão de espaço e de tempo necessários.
- 7 -A transferência e incorporação da documentação é feita em harmonia com o calendário estabelecido entre os Responsáveis da Documentação dos Serviços e o Arquivo Municipal, competindo ao último a coordenação de todas as operações envolvidas neste processo.
Artigo 10.º — Transferência e Incorporação de documentos
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024