- 1 -A avaliação de documentos é uma operação de gestão, que visa a atribuição de valor à informação para efeitos de conservação ou de eliminação, que se concretiza pela definição de prazos de conservação administrativa e de destino final, a aplicar no termo do prazo de conservação administrativa, com fundamento num conjunto de princípios e critérios definidos na legislação em vigor.
- 2 -A avaliação é uma operação obrigatória associada à classificação dos documentos realizada na fase de produção.
- 3 -A decisão de avaliação e seleção de documentos é uma competência do órgão de coordenação do sistema nacional de Arquivo Municipal, cabendo aos serviços da Câmara Municipal proceder à sua aplicação, sob coordenação do Arquivo Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Compete aos serviços da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal, assegurar a aplicação das decisões de avaliação dos documentos, nos termos previstos da tabela de seleção, constante no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.
- 5 -Fica vedada, aos serviços da Câmara Municipal, a atribuição de decisões de avaliação que não se encontrem previstas na legislação em vigor.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 15/01/2024
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