- 1 -A avaliação, seleção e eliminação da documentação acumulada será realizada de acordo com o estabelecido no Regulamento para a Classificação Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
- 2 -A seleção, avaliação e eliminação da documentação acumulada, produzida pelos serviços da Câmara Municipal, compete à comissão de avaliação.
Artigo 14.º — Avaliação, Seleção e Eliminação documental
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024