- 1 -A Comissão de Avaliação é um grupo de trabalho que integra, para além do responsável do Arquivo Municipal, um técnico superior de Arquivo Municipal, um técnico superior jurista, o responsável do serviço produtor e um trabalhador que venha a ser designado para o efeito, atendendo aos seus conhecimentos sobre a documentação em causa.
- 2 -Os elementos da comissão são designados pelo Presidente da Câmara e pelo dirigente do serviço produtor, incumbindo a coordenação dos seus trabalhos ao responsável pelo Arquivo Municipal e aos Técnicos Superiores nomeados.
- 3 -A comissão de avaliação considera-se extinta logo que os trabalhos que lhe deram origem se considerarem concluídos.
- 4 -A Comissão de Avaliação poderá, ainda, pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues ao Município de Guimarães por doação, legado, depósito ou dação.
Artigo 15.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024