- 1 -É permitido o empréstimo aos serviços da Câmara Municipal de documentos à guarda do Arquivo Municipal, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)O pedido deverá ser formulado eletronicamente através da plataforma informática de "Requisição de Documentos";
- b)Os serviços devem requisitar os processos, no mínimo, com um dia de antecedência;
- c)As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão;
- d)Os documentos emprestados devem ser devolvidos ao Arquivo Municipal no estado de conservação e de ordenação em que se encontravam à data do empréstimo, no prazo máximo de 120 dias;
- e)Não é permitido o empréstimo de documentação pelo requisitante a outro serviço camarário;
- f)Durante o período de empréstimo os documentos ficam sob a responsabilidade da pessoa que o solicitou;
- g)Findo o prazo de 120 dias de empréstimo será emitido um alerta eletrónico tendo em vista a devolução da documentação.
- 2 -Caso os documentos requisitados assumam, em termos de temporalidade, novamente, a fase ativa, podem os serviços produtores requisitá-los a título definitivo.
- 3 -Os serviços requisitantes devem garantir a entrega da documentação nas instalações do Arquivo Municipal, no mesmo estado em que a receberam.
- 4 -Caso se verifiquem danos, falta de documentos ou se encontrem desorganizados, será responsabilizado o serviço que os tenha requisitado e será exigida a regularização da situação.
- 5 -No final do ano civil, caso os serviços produtores não requisitem os documentos a título definitivo, o dirigente do Arquivo Municipal, após comunicação aos responsáveis dos serviços, sobre o incumprimento na devolução dos documentos, transmitirá ao Presidente da Câmara Municipal a infração cometida.
Artigo 18.º — Empréstimo de documentos para a utilização interna dos serviços
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024