- 1 -Todos os cidadãos, devidamente identificados, têm direito a aceder aos documentos custodiados pelo Arquivo Municipal, nos termos estabelecidos no presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O direito de acesso exerce-se através da consulta presencial ou eletrónica, reprodução e serviços de empréstimo interno ou externo para exposições.
- 3 -O atendimento e a consulta das espécies documentais de forma presencial devem ser assegurados durante o horário normal de serviço, na sala de leitura do Arquivo Municipal, não carecendo de prévia autorização para o efeito.
- 4 -O acesso a espécies documentais em mau estado de conservação poderá ser limitado por motivos de salvaguarda e preservação do património arquivístico, bem como a consulta de fundos que se encontrem em organização.
- 5 -A consulta e o manuseamento de materiais fotográficos originais não são permitidos, sendo a visualização dos materiais realizada através do posto informático existente na sala de leitura, que permite o acesso online.
- 6 -A comunicabilidade dos documentos depende das restrições previstas na lei.
Artigo 21.º — Acesso aos documentos
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024