- 1 -A consulta presencial de documentos na sala de leitura do Arquivo Municipal rege-se pelas seguintes condições:
- a)A consulta de documentos presencial é permitida mediante identificação do interessado e após preenchimento do requerimento interno de consulta;
- b)O limite de espécies documentais diárias disponibilizadas para consulta, por cidadão, são de dez;
- c)É obrigatório efetuar reserva de documentos de grande formato, através de requerimento de consulta antecipada, com o mínimo de 48h de antecedência, e limitada a dez espécies documentais diárias por cidadão;
- d)Em casos excecionais, esse número de espécies documentais diárias poderá ser excedido, desde que justificado e apreciado pelo técnico de Arquivo Municipal;
- e)O tempo estimado de espera para entrega presencial de documentos é de aproximadamente 15 minutos;
- f)Os pedidos de consulta de documentos só serão aceites até 30 minutos antes do horário de fecho do Arquivo Municipal.
- 2 -A documentação requisitada pelo cliente que tenha sido objeto de transferência de suporte é consultada nesse formato.
- 3 -O requerimento de consulta antecipada poderá ser efetuado por email, via postal, nos serviços online do Arquivo Municipal ou presencialmente.
- 4 -O requerimento para consulta antecipada de documentos é arquivado se o requerente não comparecer no Arquivo Municipal no prazo de cinco dias.
- 5 -O Arquivo Municipal reserva -se o direito de negar pedidos de consulta presencial de documentos que se encontrem disponibilizados online, com exceção dos seguintes casos:
- a)Indisponibilidade temporária do sítio Web no qual se acede às imagens digitalizadas;
- b)Quando as imagens disponíveis na Internet, por características técnicas, não apresentem legibilidade suficiente;
- c)Quando o utilizador não disponha de acesso próprio a Internet e o computador existente na sala de leitura já esteja ocupado por outro utilizador;
- d)Quando o utilizador não possua os conhecimentos informáticos suficientes para aceder à documentação disponível na Internet;
- e)Outras situações em que o utilizador demonstre não conseguir aceder à documentação disponível na Internet, nomeadamente, limitações físicas;
- f)Outras situações devidamente fundamentadas.
Artigo 22.º — Condições e procedimentos da consulta de documentos
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024