- 1 -A reprodução de documentos é feita através de cópia em suporte analógico ou digital, mediante requerimento apresentado presencialmente no Arquivo Municipal, por email, por via postal, ou através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site do Arquivo Municipal.
- 2 -Os pedidos de reprodução que apresentem dificuldade de identificação por falta de informação ou imprecisão de dados não poderão ser realizados, sendo disso o requerente informado.
- 3 -É da responsabilidade dos requerentes a identificação clara das espécies e respetivos conteúdos a reproduzir, devendo estes, sempre que possível, indicar o título, a cota do documento ou o código de referência, quando disponibilizado pelo sistema de descrição e o número de páginas/fólios, bem como o tipo de reprodução pretendida e a finalidade do trabalho pretendido, quando se destine a publicação.
Artigo 28.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024