- 1 -A reprodução está sujeita ao pagamento dos valores previstos na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -É da responsabilidade do utilizador tomar conhecimento prévio dos valores associados às reproduções e estimar o custo dos trabalhos de reprodução que vai requerer.
- 3 -Os pagamentos são efetuados através de:
- a)Numerário, se levantado presencialmente;
- b)Cheque de agência portuguesa, em euros, endossado ao Município Guimarães;
- c)Vale postal emitido à ordem do Município de Guimarães, endereçado ao Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, sito na Rua João Lopes de Faria, n.º 12, 4800-414 Guimarães;
- d)Transferência bancária, à ordem do Município Guimarães, cujos custos da operação são suportados pelo requerente, que informará, obrigatoriamente, o Arquivo Municipal do destino dos dados da transferência (nome do ordenante, data, local, banco, valor);
- e)Pagamento eletrónico via multibanco.
- 4 -Os trabalhos de reprodução terão início após a confirmação do pagamento.
- 5 -Não serão feitos reembolsos, se os materiais pedidos não forem usados por decisão do requerente.
Artigo 29.º — Pagamento
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024