- 1 -De acordo com os recursos humanos e técnicos existentes no Arquivo Municipal, os trabalhos de reprodução, em cada uma das modalidades, serão entregues de acordo com os seguintes prazos estimados:
- a)Reproduções até 50 imagens/cópias no prazo máximo de 10 dias úteis;
- b)Reproduções entre 51 e 200 imagens/cópias no prazo máximo de 60 dias úteis;
- c)Reproduções superiores a 201 imagens/cópias no prazo máximo de 1 ano, ou, se assumir a natureza de projeto, no prazo estipulado na calendarização.
- 2 -Os prazos de entrega dos trabalhos de reprodução podem ser objeto de alteração.
- 3 -Os trabalhos poderão ser levantados no Balcão da Sala de Leitura ou enviados pelo correio quando solicitado pelo requerente.
- 4 -O preço dos trabalhos enviados por correio será acrescido das tarifas de portes e taxas definidas nas Tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio.
- 5 -O Arquivo Municipal não se responsabiliza por danos ou extravios de correio.
- 6 -A entrega eletrónica dos trabalhos poderá ser efetuada através de correio eletrónico, desde que estes não ultrapassem os 2 Mbytes, por pedido, e se tenha verificado o integral pagamento do serviço prestado.
- 7 -O Arquivo Municipal não se responsabiliza pela devolução dos trabalhos de reprodução.
- 8 -Os trabalhos enviados terão que ser descarregados no período máximo de 1 mês, após a data da sua disponibilização.
- 9 -O suporte de gravação é efetuada sobre CD-ROM ou DVD, para evitar riscos de contaminação do material informático, ficando o utilizador obrigado à aquisição, suplementar, dos mencionados suportes.
- 10 -A reprodução dos documentos é prestada a título gratuito aos trabalhadores do Município, sempre que o façam no exercício das suas funções e competências, através do preenchimento de formulário próprio.
Artigo 30.º — Prazos de entrega de trabalhos
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024