- 1 -O Arquivo Municipal promove a edição e publicação de diversos materiais com vista à divulgação do seu acervo.
- 2 -As edições e publicações podem ser realizadas pelo Arquivo Municipal, ou em parceria com outras entidades culturais, educativas ou sociais da Administração Central, Local ou Regional, ou em parceria com entidades sem fins lucrativos, mediante formalização de acordos de colaboração, coedição ou outros.
- 3 -As reproduções do acervo do Arquivo Municipal, solicitadas pelas entidades referidas no número anterior, podem ficar isentas de taxas de reprodução, desde que se estabeleçam acordos de colaboração, coedição ou outros, e se cumpra o estabelecido n.º 1.
Artigo 32.º — Atividade editorial e de divulgação
Vigente desde: 15/01/2024
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