Aquisição e recolha de documentos.
- 1 -O Município de Guimarães pode adquirir e alienar documentação, nos termos previstos na lei, após parecer do Arquivo Municipal, cuja avaliação será realizada com base em critérios técnicos preestabelecidos e com base na política de aquisições e de alienações em vigor, que se pronunciará sobre o interesse da aquisição, da alineação ou da permuta.
- 2 -A despesa com o transporte da documentação fica a cargo dos organismos, pessoas ou serviços requerentes, podendo, quando esteja em causa o interesse histórico ou patrimonial, a dificuldade ou onerosidade do transporte ou outros fundamentos considerados relevantes, ficar a cargo da Câmara Municipal.