- 1 -Todos os documentos produzidos pelos vários serviços da Câmara Municipal devem ser integrados e registados no sistema de informação existente.
- 2 -O ato do registo implica a inserção de dados relativos à classificação e, por inerência, à avaliação dos documentos.
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2024