- 1 -A Casa VL facultará sempre que possível a quem o solicite, os dados que possuí sobre o seu acervo, tendo em vista a sua valorização.
- 2 -A utilização dos dados cedidos pela Casa VL, nos termos do número anterior, terá de ser precedida de pedido por escrito e fundamentado.
- 3 -Na utilização dos dados facultados deve obrigatoriamente ser mencionada a origem da informação.
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