O espaço reservado à salvaguarda e conservação do espólio original em Reserva e coleções em Depósito reservado, não sendo visitável, poderá, no entanto, ser acessível a investigadores credenciados, mediante pedido ao Presidente do Município.
Artigo 23.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022