Durante a fase de apreciação dos pedidos de informação prévia, de licença ou autorização de obras de edificação, a Câmara Municipal ou o presidente, conforme o caso, pode estabelecer condicionalismos relacionados com os seguintes aspectos:
- a)Forma e orientação dos polígonos de implantação das construções;
- b)Alinhamentos e afastamentos da fachada ou fachadas dos edifícios, relativamente aos arruamentos públicos existentes ou projectados;
- c)Forma e dimensão das saliências das fachadas que se pretendem projectar sobre o espaço aéreo do domínio público;
- d)Escalonamento do volume e soluções de remate do edifício visando o seu ajustado enquadramento com construções confinantes ou cuja execução esteja prevista com base em projectos já aprovados.