Simultaneamente com a afixação do edital previsto no artigo 9.º, deverão os serviços municipais competentes informar o comando da Polícia de Segurança Pública de Viseu sobre a relação dos veículos recolhidos no parque municipal com o objectivo de aquela entidade informar, no prazo de 30 dias, se alguns dos veículos constantes da referida lista são susceptíveis de apreensão por aquela instituição policial.
Artigo 12.º — Comunicação à Polícia de Segurança Pública
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004