A fiscalização do presente Regulamento compete à Polícia de Segurança Pública do município de Viseu, à Guarda Nacional Republicana e aos serviços camarários competentes, nomeadamente à Polícia Municipal de Viseu.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004