- 1 -A equipa técnica da Estrutura é constituída por:
- a)2 Técnicas Superior de Psicologia;
- b)1 Técnica Superior de Serviço Social;
- c)1 Técnica Superior de Direito.
- 2 -Os recursos humanos referidos no número anterior exercem as suas funções no seguinte regime de afetação de tempo, competindo-lhes, nomeadamente:
- a)1 Técnica Superior de Psicologia, com funções de coordenação e de apoio à vítima, com afetação a tempo inteiro, competindo-lhe especificamente:
- i)Coordenar, orientar e articular a equipa técnica;
- ii)Coordenar e articular com as entidades parceiras que integram o Espaço Bem Me Querem;
- iii)Assegurar o atendimento telefónico permanente e ocorrer em situações de emergência, assegurando os acolhimentos, articulando com as entidades parceiras ou outras;
- iv)Rececionar e acompanhar as vítimas de violência doméstica, encaminhando-as para as respostas tidas por adequadas;
- v)Avaliar e/ou reavaliar o grau de risco e elaborar e atualizar o Plano de Segurança Pessoal das vítimas, quando aplicável;
- vi)Avaliar periodicamente o plano de segurança da vítima específica e o plano individual de intervenção, procedendo aos ajustamentos necessários;
- vii)Garantir o atendimento e acompanhamento das vítimas de violência doméstica nas vertentes de atendimento psicológico;
- viii)Articular com as demais estruturas que relevem para o processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização da vítima;
- ix)Dinamizar ações de informação, sensibilização e divulgação sobre a problemática da Violência Doméstica e de Género, Igualdade de Género e de Oportunidades, Diversidade, Tráfico de Seres Humanos, Direitos Humanos, Mutilação Genital Feminina, entre outros, junto de públicos estratégicos a nível local, em articulação, designadamente, com rede de parceria;
- b)1 Técnica Superior de Psicologia, com funções de apoio à vítima e acompanhamento psicológico, com afetação 20 %, competindo-lhe especificamente:
- i)Rececionar e acompanhar as vítimas de violência doméstica, encaminhando-as para as respostas tidas por adequadas;
- ii)Avaliar e/ou reavaliar o grau de risco e elaborar e atualizar o Plano de Segurança Pessoal das vítimas, quando aplicável;
- iii)Avaliar periodicamente o plano de segurança da vítima específica e o plano individual de intervenção, procedendo aos ajustamentos necessários;
- iv)Garantir o atendimento e acompanhamento das vítimas de violência doméstica nas vertentes de atendimento psicológico;
- v)Articular com as demais estruturas que relevem para o processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização da vítima.
- vi)Dinamizar ações de informação, sensibilização e divulgação sobre a problemática da Violência Doméstica e de Género, Igualdade de Género e de Oportunidades, Diversidade, Tráfico de Seres Humanos, Direitos Humanos, Mutilação Genital Feminina, entre outros, junto de públicos estratégicos a nível local, em articulação, designadamente, com rede de parceria;
- c)1 Técnica Superior de Serviço Social, com funções de apoio à vítima e acompanhamento social, com afetação 20 %, competindo-lhe especificamente:
- i)Garantir o atendimento e acompanhamento das vítimas de violência doméstica nas vertentes de atendimento social;
- ii)Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da vítima e da sua família, nomeadamente ao nível da habitação, educação, emprego e formação profissional;
- iii)Informar a vítima acerca dos vários recursos sociais existentes;
- iv)Refletir e explorar com a vítima os recursos sociais mais adequados;
- v)Auxiliar a vítima no contacto, presencial ou não, com outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais), para otimizar os recursos mais adequados para o processo de apoio;
- vi)Encaminhar a vítima para outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais);
- d)1 Técnica Superior de Direito, com afetação 10 %, competindo-lhe especificamente:
- i)Garantir o atendimento e acompanhamento das vítimas de violência doméstica nas vertentes de informação jurídica;
- ii)Informar a pessoa vítima de crime acerca dos seus direitos;
- iii)Elucidar a pessoa vítima acerca das várias etapas de determinados processos judiciais, designadamente o processo criminal, o divórcio, a regulação do poder paternal, entre outros;
- iv)Auxiliar a pessoa vítima a elaborar requerimentos e peças processuais que ela possa, por si, assinar (isto é, quando não é necessário advogado), como sejam o pedido de apoio judiciário, a denúncia, a queixa, o pedido de indemnização civil, o pedido de suspensão provisória do processo criminal ou, no caso de vítimas de crimes violentos ou de violência conjugal, o pedido de indemnização dirigido ao Ministro da Justiça.
- a)1 Técnica Superior de Psicologia, com funções de coordenação e de apoio à vítima, com afetação a tempo inteiro, competindo-lhe especificamente:
Artigo 12.º — Equipa técnica
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022