- 1 -O montante do apoio financeiro a atribuir resulta da aplicação da fórmula aprovada pela Câmara Municipal à estimativa orçamental elaborada pelos serviços técnicos da autarquia.
- 2 -Em casos excepcionais devidamente justificados a Câmara Municipal poderá autorizar o reforço da verba destinada a financiar a obra.
- 3 -O pagamento da verba aprovada será feito em duas partes, sendo 50% a meio da obra e os restantes após a sua conclusão.
- 4 -(Anterior n.º 2).
Artigo 7.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 25/11/2004
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Em vigor desde 25/11/2004