- 1 -As obras aprovadas serão executadas por terceiros sob responsabilidade do candidato.
- 2 -As obras mencionadas no número anterior deverão ser iniciadas no prazo mínimo de três meses a contar da data da adjudicação e concluídas no prazo máximo de seis meses a contar da mesma data, salvo em casos excepcionais e desde que expressamente aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Execução de obras
Vigente desde: 25/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2004