- 1 -Os projectos apresentados a concurso são seleccionados por uma comissão de análise e selecção, adiante designada por comissão, constituída por:
1 Elemento da Câmara Municipal;
1 Elemento da ESAD (Escola Superior de Arte e Design);
2 Personalidades, da área, de reconhecido mérito;
1 Elemento do Instituto do Cinema Audiovisuais e Multimédia;
2 O presidente e os restantes membros da comissão são nomeados, sob proposta da CMCR.
3 A CMCR assegura o apoio administrativo e jurídico necessário aos trabalhos da comissão.
Artigo 10.º — Comissão de análise e selecção de projectos
Vigente desde: 29/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2009