- 1 -No prazo de 20 dias úteis, a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas, a CMCR verifica se os pedidos se encontram instruídos com as informações e os documentos referidos no artigo anterior e notifica os candidatos para, no prazo de 5 dias úteis, suprirem eventuais omissões e deficiências ou apresentarem as informações consideradas necessárias.
- 2 -Os processos de candidatura que não forem contemplados ou corrigidos nos termos previstos no número anterior são rejeitados pela CMCR.
Artigo 8.º — Regularização das candidaturas
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009