- 1 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados:
- a)Pelos alunos do estabelecimento de ensino no qual se integram;
- b)Pelo pessoal docente e não docente do estabelecimento de ensino;
- c)Pelos alunos, pessoal docente e não docente e outros profissionais, desde que essa determinação seja efetuada pelo serviço competente;
- d)Pelos encarregados de educação/pais, no âmbito de ações/projetos desenvolvidos pelo Município ou pela comunidade escolar;
- e)O referido nas alíneas b), c) e d) só será permitido desde que não prejudique a utilização por parte dos alunos e desde que os meios humanos e a capacidade o permitam;
- f)Os refeitórios poderão ser utilizados fora do tempo letivo para outras atividades que a Câmara Municipal julgue conveniente apoiar.
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