Os alunos devem entrar no refeitório de forma organizada, respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente;
- 2 -Os alunos não devem permanecer no refeitório após as refeições;
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente, pelos alunos, no refeitório, será da responsabilidade dos encarregados de educação, que deverão compensar o Município pelo prejuízo causado;
- 4 -Caso os alunos não cumpram as regras de utilização do refeitório, os encarregados de educação serão informados. Se os mesmos persistirem em não as cumprir, poderá ser inibida a utilização do refeitório por um determinado período de tempo.