- 1 -O preço das refeições será estabelecido pela Câmara Municipal de Azambuja no início de cada ano letivo, tendo em conta as normas legais aplicáveis;
- 2 -O preço das refeições de adulto é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação própria;
- 3 -Os alunos que beneficiam de ação social escolar e que se encontrem posicionados nos escalões A e B, terão acesso a refeição gratuita ou comparticipada em 50 % do valor, respetivamente;
- 4 -Os alunos que não beneficiem de ação social escolar pagarão a totalidade do preço das refeições definido para cada ano letivo.
Artigo 22.º — Preço das refeições
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017