Os acertos relativos ao serviço de refeições serão efetuados no mês subsequente, em função do número de refeições registadas no Portal da Educação e mediante comunicação prévia de que a criança/aluno iria faltar.
Artigo 24.º — Descontos/Acertos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017