de Comparticipações Familiares
- 1 -Quando, no decurso do Ano Escolar, a situação socioeconómica do agregado familiar do aluno/criança se alterar, pode ser solicitada a reavaliação do processo pelos pais/encarregados de educação, com conhecimento do responsável pelo estabelecimento de ensino, devendo o pedido ser acompanhado de documentos que justifiquem essa necessidade e que comprovem a nova situação;
- 2 -Cabe à Câmara Municipal analisar os pedidos ou reapreciação do pagamento da comparticipação familiar;
- 3 -A reapreciação de escalão é efetuada pelas entidades legalmente designadas para o efeito;
- 4 -A alteração do pagamento de comparticipações familiares, caso seja aceite, só produz efeito a partir do mês seguinte em que é concluída a reapreciação do processo;
- 5 -Sempre que se verifique a existência de tentativa de fraude por prestação de falsas informações ou omissão voluntária no preenchimento do boletim de inscrição, o aluno/criança em causa não terá direito à concessão de qualquer benefício social, sendo adotados os procedimentos correspondentes;
- 6 -Poderá o Município, em casos dúbios, e sempre que achar conveniente, solicitar a confirmação das capacidades sócio económicas do agregado familiar, através de um Técnico de Serviço Social ou por quem o Município designar para esse fim;
- 7 -Além de se proceder às necessárias adaptações nas comparticipações familiares, o agregado familiar poderá ser obrigado a repor a diferença de valores entre o escalão atual e o anterior.