As situações que configurem graves carências económicas, apuradas por parecer dos serviços competentes, seguindo o processo para pedido de anulação de dívida, ou, ainda, a possibilidade do pagamento poder ser efetuado faseadamente, serão apuradas em conformidade com as condições a definir, acordadas entre as partes (Município e Encarregados de Educação) e aprovadas em reunião de Câmara.
Artigo 27.º — Pagamentos em atraso
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017