- 1 -No período de interrupções letivas e férias escolares, o Município não tem possibilidade de assegurar o transporte municipal;
- 2 -O Município de Azambuja não se responsabiliza por assegurar outros horários que não o estabelecido no circuito especial de transporte, previsto pelo Regulamento Municipal de Transportes.
Artigo 29.º — Transporte Municipal
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017