- 1 -Os utilizadores poderão participar à Câmara Municipal o deficiente funcionamento das instalações, ou a manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspecção extraordinária, sempre que o considere necessário.
- 3 -A inspecção extraordinária, quando solicitada pelos interessados, está sujeita ao pagamento de taxa.
Artigo 10.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 25/11/2004
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Em vigor desde 25/11/2004