- 1 -A "época desportiva", os dias e horários de funcionamento dos serviços, instalações e das atividades desportivas são definidos anualmente pela CML, sendo afixados nos locais apropriados e divulgados através dos meios de informação da CML e do CDL.
- 2 -Em situações devidamente justificadas, a CML e o CDL podem autorizar a utilização das instalações em horários diferentes dos estabelecidos.
Artigo 10.º — Períodos e Horários de Funcionamento
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017