A lotação de utilização das áreas desportivas pode variar por excesso ou defeito em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática, mediante autorização prévia dos serviços técnicos desportivos.
Artigo 101.º — Lotação das áreas desportivas
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017