- 1 -Para além do disposto no artigo anterior, as instalações do CDL, poderão ainda encerrar nas seguintes situações:
- a)Tolerância de ponto e durante os períodos do Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, feriados nacionais e municipais;
- b)Por motivos de ordem técnica ou de higiene pública em que o CDL providenciará atividades alternativas e/ou instalações desportivas.
- c)Realização de competições desportivas ou eventos de elevado interesse público, nacional ou internacional.
- 2 -A interrupção das atividades será comunicada aos utentes do CDL com a necessária e devida antecedência.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, em situações excecionais o CDL reserva o direito de conceder créditos de utilização.
- 4 -Quando não for possível providenciar atividades alternativas ou aulas de compensação, o CDL concederá créditos de utilização aos utentes afetados por essas mesmas situações de paragem.
Artigo 11.º — Interrupção das Atividades e Instalações
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017